DECRETO MUNICIPAL N.º 042/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

FIXA TURNO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS.

ROBERTO MACIEL SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre RS, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO: a crise econômica vivenciada pelos Municípios Brasileiros;

CONSIDERANDO: a necessidade de contenção de gastos em razão da diminuição significativa das receitas Municipais;

CONSIDERANDO: que a municipalidade necessita adotar medidas que venham reduzir gastos, como horas extras e despesas com maquinas e equipamentos;

DECRETA:

Art.1º- Fica Decretado a partir de 04 de setembro de 2017, TURNO ÚNICO de trabalho para os Órgãos do Poder Executivo de Lajeado do Bugre, sendo que o horário de expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas.
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Art. 2º – Poderá ocorrer se necessário, turno inverso ou revezamento de horário ou convocação dos servidores municipais, conforme necessidade de cada Secretaria.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE RS, EM 28 DE AGOSTO DE 2017.

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ROBERTO MACIEL SANTOS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Data supra.

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GELSON ARDENGHI ALVES
Sec. de Administração