Conforme havia anunciado, publicamos neste momento o DECRETO MUNICIPAL N° 32/2020, alterando alguns pontos dos Decretos anteriores de enfrentamento a PANDEMIA do Novo Coronavírus.

Entre os pontos alterados estão:

★ abertura do comércio a partir de 30/03/2020, com as devidas precauções elencadas pelo Decreto Estadual 55.128 e suas alterações;

★ aconselhamento para o isolamento social;

★ aconselhamento para o isolamento em quarentena daqueles que chegarem de viagens de outras regiões;

★ abertura de templos religiosos a partir de 30/03/2020, com as devidas precauções elencadas pelo Decreto Estadual 55.128 e suas alterações;

★ suspensão do Decreto 28, com retorno dos servidores municipais do regime de teletrabalho, vedado atendimento ao público, apenas expediente interno, a partir de 01/04/2020.

Sugerimos a leitura completa do Decreto no link a seguir:

https://lajeadodobugre.rs.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/01/DECRETO-32-ENFRENTAMENTO-COVID-19.pdf?fbclid=IwAR1uwKCcFK3lQSoz7o7-BZQ8C2qDX2QV_8HOduuzbj8K2nXOOSRCEslvMvw

 

+ DECRETO MUNICIPAL N° 33/202