DECRETO MUNICIPAL No 019/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Lajeado do Bugre – RS, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO DO BUGRE – RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:

 

DECRETO

 

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

 

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

 

Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;

 

Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;

Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;

 

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;

 

D EC R E T A:

 

Art. 1° – Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de Lajeado do Bugre – RS, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.

  • 1º. A partir do dia 29 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
  • 2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.

 

Art. 2° – Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.

 

Art. 3º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.

 

Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:

  • 1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
  • 2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

 

Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento seja revertida, portanto por tempo indeterminado.

 

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE LAJEADO DO BUGRE – RS, 28 DE MAIO DE 2018.

 

 

 

 

 

roberto maciel santos

prefeito municipal.

 

 

 

registre – se  e  publique-se:

 

 

 

CLAUDIMAR DA SILVA BECKMANN

Coordenador Secretaria de Administração