EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre/RS, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal, em número de até 15 (quinze), por prazo determinado para desempenhar funções de:
CARGO
Nº DE VAGAS
FORMAÇÃO MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO NA VAGA
REGIME DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMEN-TO
Professor de Matemática
01 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
40 horas
Conforme Lei
Professor de Ciências Biológicas e/ou EJA
02 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
20 horas
Conforme Lei
Professor Anos Iniciais
01 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
40 horas
Conforme Lei
Professor Anos Iniciais
02 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
20 horas
Conforme Lei
Professor de Educação Infantil
04 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
40 horas
Conforme Lei
Professor de Educação Infantil
02 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
20 horas
Conforme Lei
Professor de Geografia Anos Finais
01 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
20 horas
Conforme Lei
Professor de Educação Física
01 + CR*
Conforme o Plano de Carreira do Magistério
20 horas
Conforme Lei
Nutricionista
01 + CR*
Conforme o Plano de Carreiras dos Servidores Municipais
20 horas
Conforme Lei
*CR – Cadastro Reserva.
Amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, e nas Leis Municipais nº 1656 e 1657 de 23 de fevereiro de 2021, torna público a realização de Processo Seletivo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e com vencimentos mensais previsto em Lei nunca inferior ao salário mínimo constitucional.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da empresa MB TRAINING, inscrita no CNPJ 32.108.240/0001-09, situada na Rua Nereu ramos, 25, Centro de Itapiranga/SC, esta que será responsável pela elaboração do edital; elaboração das provas teóricas; aplicação das provas em dia e horário a serem divulgados neste edital; correção das provas; análise dos títulos; e divulgação dos resultados.
1.1.1 Toda a documentação do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos interessados, após a realização do mesmo, na sede da empresa.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput” da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.3 O edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no endereço www.lageadodobugre.rs.gov.br, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da legislação municipal pertinente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 Os aprovados preencherão vagas existentes em seus cargos respectivos pelo tempo necessário bem como, substituirão necessidades temporárias provenientes de licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e aposentadorias em cada cargo equivalente, no decorrer do ano de 2021.
1.8 A rescisão do contrato poderá ser feita a qualquer momento a critério do Município e levando em conta o interesse público.
1.9 Não serão admitidas inscrições em mais de um cargo e/ou função.
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1.10 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
FUNÇÃO: PROFESSOR
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré escolas e creches; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar. Realizar outras atribuições que lhe forem conferidas, deste que estas tenham relação com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária de 20 horas semanais para os cargos de: Professor de Educação Física; Professor de Geografia Anos Finais, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Ciências/Biologia e/ou EJA e Nutricionista;
• Carga horária de 40 horas semanais para os cargos de: Professor Anos Iniciais; Professor de Educação Infantil e Professor de Matemática.
OBS: Dependendo da necessidade do município, poderá ser reduzido o número da carga horária semanal dos aprovados no processo seletivo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter conhecimento; prática; formação e habilitação, conforme o caso e a área de inscrição/atuação;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da
posse.
ACESSO:
Contrato por tempo determinado – 6 meses, podendo ser renovado por igual período.
2. INSCRIÇÕES
2.1 2.1 As inscrições devem ser realizadas, das 00:00 horas do dia 02 de março de 2021, até às 23:59 horas do dia 04 de março de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, via formulário, no link abaixo:
https://forms.gle/Ar8cm2Lsh6hgPAtp7
2.2 O candidato deverá realizar a sua inscrição, preenchendo e anexando todos os dados solicitados no formulário.
2.3 Caso o candidato não anexe algum documento obrigatório solicitado no formulário de inscrição, o mesmo não terá sua inscrição homologada.
2.4 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por meio de transferência ou depósito bancário, diretamente na conta da Prefeitura Municipal (BANCO DO BRASIL / AGÊNCIA: 0362-X / CONTA CORRENTE: 7977-4 / CNPJ: 92410448/0001-00) e anexar o comprovante de pagamento no formulário de inscrição.
2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.7 Será considerada válida para concorrer a vaga, a última inscrição realizada pelo candidato.
3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher os dados solicitados no formulário de inscrição, e anexar no mesmo, em modo de imagem ou PDF, os seguintes documentos:
3.1.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam:
– Carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
– Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc;
– Passaporte;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97, art. 15);
3.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais;
3.1.4 Prova da escolaridade exigida para o cargo;
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1 a empresa responsável, publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á por meio de prova teórica, contendo 20 questões: Sendo 10 questões de conhecimentos específicos de cada área de atuação; 05 questões de conhecimentos gerais e 05 questões de legislação, contendo 4 alternativas (A, B, C e D), sendo que apenas um será a correta, a ser aplicada no dia 08 de março de 2021 (segunda-feira), com início às 13:30 horas, tendo duração máxima de 03 (três) horas, na Escola Municipal Nestor Guimarães, Linha Esquina Umbú/SN, Lajeado do Bugre.
5.1.1 Em caso da permanência da Bandeira Preta no município, a avaliação teórica será realizada em nova data, a ser divulgada com no mínimo 3 dias, por meio de retificação do edital. A empresa também se compromete em encaminhar um e-mail (o qual será cadastrado no formulário de inscrição), para os candidatos, informando-lhes a nova data.
5.2 Em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, pela possibilidade de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), os candidatos deverão obrigatoriamente no dia da prova teórica, cumprir as seguintes medidas para evitar o contágio da COVID-19:
a) Estar no local de realização da prova, até as 13:00 horas, ou seja, 30 minutos antes do início, quando os portões serão fechados e não será permitido ingresso no ressinto.
b) Usar máscara descartável de tecido ou tecido de algodão;
c) Verificar a temperatura corporal com os membros da comissão avaliadora da prova ao chegar no local;
d) Realizar higienização das mãos, com álcool gel 70% nos locais determinados pela organização local, principalmente na chegada e na saída do local da prova;
e) Levar consigo caneta estereográfica azul ou preta, com tubo transparente, pois as mesmas não serão disponibilizadas no local;
d) Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os demais candidatos e comissão avaliadora;
5.3 O candidato será aprovado no presente Processo Seletivo se não obtiver pontuação 0 na nota final.
6. RECURSOS
6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à empresa responsável, uma única vez, no prazo comum de um dia.
6.1.1 O recurso deverá ser enviado por e-mail (mbtraining.itapi.sc@gmail.com), e deve conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
6.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela empresa responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos critérios recebidos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1 Apresentar maior idade;
7.1.2 Apresentar maior nota na prova escrita;
7.3 A aplicação do critério de desempenho será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimato o seu julgamento, a empresa responsável, encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará afluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado e, sucessivamente, pela ordem, para no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
• Comprovante de escolaridade;
• Carteira de Identidade – RG;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Carteira de Habilitação – CNH, para motorista e operador de máquinas;
• Certidão de Nascimento ou Casamento e de filhos (se tiver)
• Título Eleitoral;
• Cartão do PIS/PASEP;
• Certidão de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
• Atestado de sanidade físico-mental;
• Comprovante de residência;
• Alvará de folha corrida;
• 1 foto 3×4 de frente;
• Se tiver conta bancária no Banrisul ou Sicredi, apresentar comprovante;
• Outros documentos que eventualmente a legislação exigir.
9.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
9.4 No prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória.
9.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.2 Os candidatos deverão no dia e horário da Prova Teórica, estar 30 minutos antes no local, munidos de um documento oficial com foto.
10.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
10.4 Os candidatos aprovados da função temporária, por razões de interesse público, poderão haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
10.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela empresa MB TRAINING, responsável pela elaboração deste edital, bem como de toda a realização do processo seletivo.
Lajeado do Bugre/RS, 02 de março de 2021.
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Roberto Maciel Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 01/2021
Descrição Dias Período
Período de abertura das Inscrições.
03 dias
02 á 04/03/2021
Publicação da relação final dos inscritos.
1 dia
05/03/2021
Realização da prova escrita.
1 dia
08/03/2021
Divulgação do Gabarito Preliminar.
1 dia
08/03/2021
Período para interposição dos candidatos acerca do gabarito.
1 dia
09/03/2021
Manifestação da empresa responsável referente aos recursos do gabarito preliminar, divulgação do gabarito oficial e Divulgação do resultado preliminar da prova teórica.
1 dia
10/03/2021
Período para interposição de recursos referente a nota da avaliação.
1 dia
11/03/2021
Manifestação da empresa responsável referente a recursos e Divulgação da classificação final dos inscritos após recursos.
1 dia
12/03/2021
Lajeado do Bugre/RS, 02 de março de 2021.
______________________________
Roberto Maciel Santos
Prefeito Municipal
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSOR:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conteúdos relacionados a cada área de atuação e do cotidiano escolar.
LEGISLAÇÃO:
LDB – Lei de Diretrizes e Bases
CONHECIMENTOS GERAIS:
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
NUTRICIONISTA:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conteúdos relacionados a área de atuação.
LEGISLAÇÃO:
Leis que regem a função.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.