POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LAJEADO DO BUGRE

No dia 10 de janeiro, foi realizado o ato de posse dos novos membros do Conselho Tutelar do Município de Lajeado do Bugre. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes,  Aline Silva Vergutz Kaipper,  juntamente com o Prefeito Roberto Maciel abriram os discursos dando as boas-vindas, parabenizando os novos conselheiros e encorajando-os para a função de cuidar das crianças e adolescentes.

 

No ato, os conselheiros assinaram o termo de posse, receberam o diploma e ganharam uma camiseta com seus respectivos nomes. A equipe é formada por Adalvan de Oliveira Brizolla, Ana Carla Vieira Otero, Fabiana Oteiro Desotti, Marlei Horst da Silva e Rosane Toso.

 

Os profissionais desempenharam suas funções no ano de 2020 a 2023. Contato 3616-5011.

 

 

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

 

ATRIBUIÇÕES

  • atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.