PREFEITURA DE LAJEADO DO BUGRE PROMOVE LEILÃO DE BENS E VEÍCULOS

 

O município de Lajeado do Bugre – RS através de seu Leiloeiro, torna público que no dia 21 de Agosto de 2019, às 10:00 horas, procederá com licitação na modalidade Leilão, processo administrativo nº 112/2019, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, para compra de VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO  MUNICÍPIO.

 

A cópia do seus anexos estão disponíveis abaixo e, no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 até às 12:00 e das 13:30 até às 17:30. Mais informações pelo fone (55) 3616 -5105.

 

Para quem quiser  fazer proposta online, este é o site:

 

 

Processo Administrativo nº 112/2019

Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município de Lajeado do Bugre RS

O Município de LAJEADO DO BUGRE – RS, através do Servidor Municipal Sr. (a). GELSON PEDROSO, matrícula nº 788, nomeado pela Portaria Municipal da PORTARIAS nº 99/2019, publicada em 26 DE JULHO de 2.019, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line e presencial, promovido pela empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. (“SUPERBID”), contratada para promoção e divulgação de pregão público eletrônico, para venda de bens considerados inservíveis, de propriedade do Município de Lajeado do Bugre RS, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB (“PORTAL SUPERBID”), conforme Contrato nº 51/2019. Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pela comissão especial formada pelos servidores GELSON PEDROSO – matrícula 788, ALDRIN HERT – matricula 774 e GIANI DENIS S DE LIMA – matrícula 42, estes sob a presidência do primeiro, nomeado pela Portaria Municipal  nº 99/2019, conforme dispõe o art. 43, parágrafo 4º e art. 51 da Lei Federal 8.666 de 1.993.

 

O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem:

 

LEILÃO – O leilão será realizado no dia 21 de AGOSTO de 2.019, a partir das 10:00h, na Prefeitura Municipal de Lajeado do Bugre – RS, nº S/N – Lajeado do Bugre – RS, na rua Clementino Graminho Centro.

 

A SUPERBID disponibilizará um Posto Avançado, situado na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, 4º andar – Parte, Edifício Berrini One – Bairro Cidade Monções – São Paulo/SP – CEP: 04571-010 (Auditório Superbid), para que os interessados possam acompanhar o leilão e ofertar seus lances através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net.

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO – Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL SUPERBID, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

 

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

BENS – Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I, do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de Lajeado do Bugre RS o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servidor Municipal.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de Lajeado do Bugre RS e o PORTAL SUPERBID por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

 

Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município de Lajeado do Bugre RS.

 

VISITAÇÃO – Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados do dia 06 de Agosto de 2.019 até 20 de agosto de 2019. Os interessados deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (11) 4950-9400, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se nos seguintes endereços:

 

RUA CLEMENTINO GRAMINHO, CENTRO, LAJEADO DO BUGRE -RS, PARQUE DE MAQUINAS DO MUNICIPIO.

 

Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I, do presente Edital.

 

VALOR DEVIDO À SUPERBID – Os arrematantes deverão pagar à empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda, o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço da arrematação dos bens (valor do lance ofertado).

 

O valor devido à SUPERBID não está incluso no valor do lance ofertado.

 

LANCES – Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID e/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão).

 

Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese mesmo que anterior a data do leilão.

 

O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

 

Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Lajeado do Bugre RS, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

 

PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA – É o valor mínimo estipulado pelo Município de Lajeado do Bugre RS para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL SUPERBID (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).

 

LANCES CONDICIONAIS – Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Servidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação do Município de Lajeado do Bugre RS.

 

Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pelo Município de Lajeado do Bugre RS dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à SUPERBID (10% – dez por cento) nos 03 (três) dias úteis subsequentes. Caso o Município de Lajeado do Bugre RS, não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

 

LANCES AUTOMÁTICOS – O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

 

SINAL – Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Servidor Municipal, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado.

 

PAGAMENTO O preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBID deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL SUPERBID. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.

 

Não serão aceitos pagamentos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.

 

NOTA FISCAL DA SUPERBID – A Nota Fiscal da SUPERBID referente a Prestação de Serviços (10%), será emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo via e-mail pela Prefeitura do Município de São Paulo.

 

ICMS – O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar ao Município de Lajeado do Bugre RS a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.

 

RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. Após a vistoria e assinatura da carta de arrematação na retirada, o arrematante estará concordando com o estado do bem e não terá mais direitos e reclamações posteriores.

 

O PORTAL SUPERBID não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

 

Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de Lajeado do Bugre RS para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante a apresentação da Nota Fiscal da SUPERBID e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

 

Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Lajeado do Bugre RS, cujo contato será oportunamente informado.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Lajeado do Bugre RS, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

 

O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Lajeado do Bugre RS, constante do bem arrematado.

 

Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Lajeado do Bugre RS no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Lajeado do Bugre RS qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

 

VEÍCULOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.

 

Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Lajeado do Bugre RS para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da Nota Fiscal da SUPERBID e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

 

A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados.

 

Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Lajeado do Bugre RS, cujo contato será oportunamente informado.

 

Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por caminhão arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

 

Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, 4º andar – Parte, Edifício Berrini One – Bairro Cidade Monções – São Paulo/SP – CEP: 04571-010 – Brasil ou por fax (0 xx 11 2163-7801). Independentemente dessa providência, o Município de Lajeado do Bugre RS cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência – DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Lajeado do Bugre RS poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

 

Correrão por conta do arrematante todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura.

 

No caso de veículos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo, que deverá ser entregue à Prefeitura antes da retirada do bem/lote, sendo esta obrigação uma condição para a retirada.

 

O PORTAL SUPERBID não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).

 

INADIMPLÊNCIA – Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBID no prazo acima estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à SUPERBID (10% – dez por cento) e o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, destinado ao Município de Lajeado do Bugre RS e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

 

O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL SUPERBID, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO – O PORTAL SUPERBID não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município de Lajeado do Bugre RS, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município de Lajeado do Bugre RS, através do PORTAL SUPERBID. Cabe ao Município de Lajeado do Bugre RS responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.

 

SANÇÕES – O PORTAL SUPERBID, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.

 

SISTEMA – O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL SUPERBID.

 

O PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

O PORTAL SUPERBID não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL SUPERBID poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

 

MODIFICAÇÃO – O PORTAL SUPERBID poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL SUPERBID.

 

REGISTRO – Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da SUPERBID os custos envolvidos.

 

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto a Prefeitura Município de Lajeado do Bugre RS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.

 

Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS – As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Servidor Municipal designado juntamente com a comissão de leilão e, a critério destes, repassadas à Procuradoria Geral do Município de Lajeado do Bugre RS.

 

O Município de Lajeado do Bugre RS, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

 

A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital

 

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação em vigor.

 

LAJEADO DO BUGRE – RS, 05 de AGOSTO de 2019.

 

 

 

Roberto Maciel Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lote Nome do produto Consultas Valor Mínimo de Venda (VMV)
1 CHEVROLET CRUZE LTZ NB 1.8, 2014/2014, PLACA:  IVO-6523 (RS), CHASSI: 9BGPN69M0EB277037 nada consta  R$ 28.000,00
2 FIAT UNO WAY 1.4, 2015/2015, PLACA: IWS-8171 (RS), CHASSI: 9BD195A6MF0690624 Débitos R$ 1169,70  R$ 13.000,00
3 FIAT UNO MILLE WAY ECON 1.0, 2012/2013, PLACA: ITX-5100 (RS), CHASSI: 9BD15844AD6793869 Débitos R$ 148,15  R$ 6.500,00
4 FIAT UNO MILLE WAY ECON 1.0, 2012/2013, PLACA: ITX-5086 (RS), CHASSI: 9BD15844AD6794478 Débitos R$ 614,70  R$ 5.500,00
5 FIAT DOBLO C F TCA AMB 1.8, 2011/2012, PLACA: ISSO-3428 (RS), CHASSI: 9BD223156C2024567 Débitos R$ 2013,89  R$ 12.000,00
6 FIAT STRADA ADVENTURE CD 1.8, 2012/2012, PLACA: ISZ-6325 (RS), CHASSI: 9BD27844PC7520751 Débitos R$ 936,76  R$ 12.500,00
7 FORD TRANSIT TCA MIC 2.2, 2013/2013, PLACA: IUO-8187 (RS), CHASSI: WF0DXPTDFDTM17985 Débitos R$ 910,99  R$ 23.000,00
8 FORD TRANSIT 350L BUS 2.4, 2008/2009, PLACA: IPZ-8332 (RS), CHASSI: WF0DXXT8F9TY29731 Débitos R$ 1125,38  R$ 18.500,00
9 RETIRADO
10 ONIBUS URBANO MERCEDES-BENZ  MARCO POLO SENIOR GVO, 1999/1999, PLACA: KPJ-2276 (RS), CHASSI: 9BM688176XB194352 Débitos R$ 128,38  R$ 4.000,00
11 CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 1319, 2014/2014, PLACA: IVR-5533 (RS), CHASSI: 9BFXEB1B8EBS60420 Débitos R$ 64,19  R$ 35.500,00
12 RETIRADO Débitos R$ 64,19  R$
13 TRATOR DE PNEUS NEW HOLLAND 7630 4×4, ANO: 2014, SÉRIE: S76CR208932/CHASSI ZBCA88250 0  R$ 10.500,00
14 TRATOR DE PNEUS NEW HOLLAND TL-75 4×4, ANO: 2012, CAP: 73 CV, SÉRIE: ZCCL 97051 0  R$ 17.500,00
15 TRATOR DE PNEUS NEW HOLLAND 7630 4X4, ANO: 2012, SÉRIE: SERIE S76CR206312/CHASSI ZACA67697 0  R$ 29.000,00
16 BRITADOR MÓVEL AGRITEC BRA 5030, SÉRIE: 42 0  R$ 35.000,00
17 RETITRADO 0  R$
18 RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406 B 4×2, ANO: 2010, CAP: 6620 kg, SÉRIE: AA406BMCW1720 0  R$ 38.500,00