PREFEITURA REDIGE PROJETO DE LEI SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CÁLCULO DE PROGRESSÃO DAS CLASSES “B” À “E” DO MAGISTÉRIO

O Poder Executivo de Lajeado do Bugre encaminhou nesta quinta-feira, dia 04/10, para apreciação e aprovação do Legislativo, um projeto de Lei que “REGULAMENTA O CÁLCULO DE PROGRESSÃO DAS CLASSES “B” À “E” DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM TODOS OS NÍVEIS, DE ACORDO COM O ART. 36 e 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2011 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A iniciativa foi motivada pelo apontamento do TCE-RS apontando a referida irregularidade, assim, como já ocorreram apontamentos no processo nº Processo de Contas nº 1063-0200/13-8.

O presente projeto se justifica, tendo em vista a edição de Lei Municipal nº 1.135 de 29 de dezembro de 2011, que regulamentou o Plano de Carreira do Magistério do Município de Lajeado do Bugre- RS. Após a edição da Lei supracitada e transcorrido alguns anos letivos, iniciou-se a progressão dos professores referente as classes e níveis, conforme o quadro abaixo:

A partir de 2011, o cálculo da progressão das classes B ao E vem sendo procedido por meio da multiplicação do padrão referencial pelo coeficiente da Classe A do nível em que se enquadra o servidor e, cumulativamente, pelo coeficiente da classe em que será enquadrado. Ao longo dos anos, esse cálculo matemático vem sendo alvo de apontamento por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, indicado como uma irregularidade e em desconformidade com o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.135/2011.

Em razão da irregularidade apontada e visando o contraditório e ampla defesa dos servidores foi procedida notificações administrativas, endereçadas e entregues aos professores, informando da abertura de processo administrativo e informando prazo para manifestação, objetivando a devolução dos valores “supostamente” pagos a maior. Nesse contexto, o Poder Executivo obediente aos princípios que norteiam a administração pública, inclusive em atenção ao princípio constitucional da irredutibilidade do salário, previsto no Art.7º, Inciso VI da CF/88, visando ainda, a valorização do Magistério Municipal e buscando uma solução viável capaz de ratificar e legalizar o cálculo praticado desde 2011, encaminha o presente projeto para apreciação dos Nobres Vereadores.

O prefeito Roberto Maciel, ressalta que na hipótese da não aprovação e autorização legislativa para ratificar, legalizar e autorizar o Poder Executivo para continuar a proceder os cálculos conforme os mesmos vêm sendo praticados, não restará alternativa ao ente público em dar andamento aos processos administrativos visando o recebimento dos valores pagos a maior. “Merece destaque, que a iniciativa da nossa Administração Municipal em corrigir tais distorções na interpretação equivocada da referida lei, em exercícios retroativos, demonstra a valorização e o respeito com o servidor público de Lajeado do Bugre”, destacou Roberto.