PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2018.

 

 EDITAL Nº.001/2018.

 

 

          RONALDO MACHADO DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado do Bugre/RS, no uso de suas atribuições legais em especial a Lei Municipal nº 1526/2018 de 21 de fevereiro de 2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratar professores emergências para preenchimento do quadro municipal para o ano letivo de 2018, na forma da referida Lei, conforme segue:

 

1 – DAS VAGAS:

 

1.1. As vagas são as seguintes:

 

– 02 (dois) professor de matemática 20 horas semanais;

– 01 (um) professor de Ciências Biológicas  20 horas semanais;

– 01 (um) professor de educação especial 20 horas semanais;

– 01 (um) professor de matemática (PEJA) 20 horas semanais;

– 02 (dois) professor anos iniciais 20 horas semanais;

– 01 (um) professor anos iniciais 40 horas semanais;

– 05 (cinco) professor de educação infantil 40 horas semanais;

– 01 (um) professor de educação física 20 horas semanais;

 

1.2. Os professores classificado nas respectivas áreas de atuação serão convocados por ofício, para assumirem, conforme necessidade, sendo que a classificação não dá direito do candidato ser contratado.

 

              2-DAS INSCRIÇÕES:

 

  • As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Clementino Graminho S/N, de 26 de fevereiro de 2018 a 02 de março de 2018, no horário de expediente, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas.
  • A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato acompanhado dos originais ou autenticada.
  • Os candidatos poderão se inscrever para ate duas vagas de 20 horas semanais cada, sendo que a mesma não seja no mesmo horário e local da prova, especificado no art. 4.1.
  • Condições para inscrição:

2.4.1. Os candidatos deveram comparecer ao local munido de original e cópia dos seguintes documentos:

 

  1. Documento de identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites com a Justiça Eleitoral;

 

  1. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo ou equivalente;

 

  1. Certificado da Junta Militar para masculino.

 

  • Ao realizar a inscrição, o candidato poderá se inscrever ate duas vagas do processo seletivo simplificado sendo que a mesma seja 20 horas semanais cada inscrição.
  • O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que estão de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICDO.
  • Não serão admitidas inscrições por correspondência.

 

  1. DOS CRITÉRIOS:

 

3.1-A seleção consistirá de prova escrita independentemente do numero de inscrições.

  1. 25 (vinte e cinco) questões sendo 05 (cinco) de português 05 (cinco) de Matemática e 15 (quinze) de conhecimentos específicos em educação,  Peso Total da Prova Escrita: 100 pontos;

 

  1. DAS PROVAS:

 

  • A aplicação das provas escritas será realizada no dia 08 de março de 2018, em dois turnos sendo Matemática 20 horas, Anos Iniciais 40 horas, Anos Iniciais 20 horas e Educação infantil 40 horas com inicio as 14:00 horas e Matemática (PEJA), Ciências Biológicas, Educação Especial Educação Física as 18:30 horas nas dependências da Escola Municipal Nestor Guimarães, devendo o candidato se apresentar com antecedência mínima de 30 minutos, sendo que a prova terá duração máxima de 03 (três) horas a  mesma será realizada pela Empresa Aliana do Amaral pias-ME, CNPJ: 20.128.679/0001-06, estabelecida com sede e domicilio na Rua Henrique Witerck, n 551 Bairro Centro, município de Palmeira das Missões RS.
    • Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
    • Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as alternativas respondidas à lápis, sem posterior confirmação à caneta.
    • Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
    • Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Empresa.
  • No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto.
    • O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.
    • Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo15).
    • Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

 

4.3.Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

 

  • – apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo ou com os outros candidatos;
  • – durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
  • – durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
    • Nas hipóteses previstas acima, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.
    • Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

 

  • No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

 

  • Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro e mata.

 

  • O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.

 

  • Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da

prova.

 

  1. CRITÉRIOS DEDESEMPATE:

 

  • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
  • – apresentar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

II – sorteio em ato público.

  • O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Empresa, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DOS RECURSOS:

 

  • Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação em mural dos resultados.
    • O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
    • Será possibilitada vista da prova, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
    • No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
    • Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
  1. PRAZO DAS CONTRATAÇÕES

 

7.1. As contratações para os cargos de professor e de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por uma única vez.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

 

  • Será pago com forme Lei Municipal 1280/2013 de 04 de setembro de 2013 e suas alterações.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO PROCESSO

 

–     Inscrições: 26/02/2018 a 03/03/2018.

  • Homologação das inscrições: 05/03/2018.
  • Prova: 08/03/2018.
  • Resultado Provisório: 12/03/2018.
  • Resultado definitivo: 14/03/2018.

 

  1. DA PUBLICIDADE:

 

  • Para dar publicidade de abertura das inscrições aos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser publicado na Secretaria Municipal de Educação Mural da prefeitura e em meios de comunicação locais, extrato do presente edital.

 

  • As demais publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Lajeado do Bugre, RS:

https://www.lajeadodobugre.rs.gov.br

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE, RS, EM  22 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

_______________________________________

RONALDO MACHADO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercicio

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

______________________________

GELSON ARDENGHY ALVES

Sec. Mun. da Administração

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

 

PROFESSOR:

 

PORTUGUÊS:

Análise de textos, compreensão e interpretação de textos, ideia central e intenção comunicativa, coesão textual; Ortografia; Concordância nominal e verbal; Ocorrência de crase; Colocação dos pronomes, significados das palavras, sinônimo e antônimo;

 

MATEMATICA:

Adição

Subtração

Multiplicação e divisão

Resolução de problemas

 

 

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS EM EDUCAÇÃO:

A prova objetiva de conhecimentos específicos em educação será elaborada e questionara sobre a rotina do cargo, conforme os seguintes conteúdos programáticos; Tendências e desafios atuais da educação; Sistema de avaliação; Função da avaliação escolar; Pratica docente e a gestão escolar como fator de aperfeiçoamento do trabalho coletivo; A produção de conhecimentos educacionais, teoria do ensino aprendizagem, aprendizagens significativas, currículo e a globalização do conhecimento; Metodologias de ensino e aprendizagem; Planejamento, projeto político pedagógico, projeto de ensino, projeto de pesquisa, política inclusiva na educação, educação especial na educação básica, Saberes e práticas voltada para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; A Experiência social dos alunos e o cotidiano; Plano Nacional de Educação.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE

NOME DO CANDIDATO:

FILIAÇÃO:

PAI:

MÃE:

ENDEREÇO –                                                                          Nº:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:                                        FONE:                             EMAIL:

DATA DE NASC:                     SEXO:                  CART. IDENTIDADE:

CANDIDATO À VAGA DE:

Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo e que as declarações acima são verdadeiras.

Lajeado do Bugre, _____de ____________________ 2018.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____/2018

NOME DO CANDIDATO:

CANDIDATO À VAGA DE:

 

 

 

_____________________________________

Assinatura responsável pela inscrição