Prefeitura retorna atendimento de turno integral

DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

  

FIXA TURNO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS.

 

RONALDO MACHADO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:

 

 

DECRETO

 

Art. 1º– Fica Decretado a partir de 01 de Março de 2023, TURNO INTEGRAL de trabalho nas Secretarias e departamentos municipais, sendo que o horário de expediente será das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas de segunda-feira a quinta-feira.

       Art. 2º – O horário de expediente da Sexta-feira fica das 07:00 horas às 13:00 horas.

           

        Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

RONALDO MACHADO DA SILVA

Prefeito Municipal