DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

FIXA TURNO DE TRABALHO PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAJEADO DO BUGRE – RS.

 

 

RONALDO MACHADO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre RS, FAZ SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETO

Art. 1º– No dia 15 de Outubro de 2025, quarta – feira é comemorado o dia do professor e em homenagem a esta indispensável classe profissional.

Fica estabelecido ponto facultativo de trabalho em todas as secretarias, departamentos integrantes e repartições públicas da Administração Municipal de Lajeado do Bugre – RS, para o dia 15 de Outubro de 2025.

            Art. 2º – A secretaria de saúde, desempenhará suas atividades em regime de plantão, urgência e emergência, no dia 15 de Outubro.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

 

 

RONALDO MACHADO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se:

Data supra.

 

Diegomar Bueno

Secretária Municipal de Administração