Conforme havia anunciado, publicamos neste momento o DECRETO MUNICIPAL N° 32/2020, alterando alguns pontos dos Decretos anteriores de enfrentamento a PANDEMIA do Novo Coronavírus.
Entre os pontos alterados estão:
★ abertura do comércio a partir de 30/03/2020, com as devidas precauções elencadas pelo Decreto Estadual 55.128 e suas alterações;
★ aconselhamento para o isolamento social;
★ aconselhamento para o isolamento em quarentena daqueles que chegarem de viagens de outras regiões;
★ abertura de templos religiosos a partir de 30/03/2020, com as devidas precauções elencadas pelo Decreto Estadual 55.128 e suas alterações;
★ suspensão do Decreto 28, com retorno dos servidores municipais do regime de teletrabalho, vedado atendimento ao público, apenas expediente interno, a partir de 01/04/2020.
Sugerimos a leitura completa do Decreto no link a seguir:
+ DECRETO MUNICIPAL N° 33/202