FIXA TURNO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL N.0 074/2018, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

FIXA TURNO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS.

ROBERTO MACIEL SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre RS, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO: a crise econômica vivenciada pelos Municípios
Brasileiros; CONSIDERANDO: a necessidade de contenção de gastos em razão da diminuição significativa das receitas Municipais; ‘ CONSIDERANDO: que a municipalidade necessita adotar medidas que venham reduzir gastos, como horas extras e despesas com máquinas e equipamentos; CONSIDERANDO: que em razão da diminuição das receitas dos municípios, faz-se necessário a contenção das despesas a fim de encerramento do exercício, obedecendo as normais legais,
DECRETA:

Art. 1°- Fica Decretado a partir de 01 de Novembro de 2018, TURNO ÚNICO de trabalho para os Órgãos do Poder Executivo de Lajeado do Bugre, sendo que o horário de expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas.

Art. 2º – Poderá ocorrer se necessário, turno inverso ou revezamento de horário ou convocação dos servidores municipais, conforme necessidade de cada Secretaria.

Art. 3° – A Secretaria Municipal de Saúde, adotará o sistema de plantão a partir das 13:00 horas. Art. 4° – A Secretaria Municipal de Educação adotará o turno único, apenas nos seus serviços administrativos, sendo que as escolas municipais funcionarão em horário normal.

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS, EM 26 DE OUTUBRO DE 2018.

ROBERTO MACIEL SANTOS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:
Data supra.

VANDERLI ALVES PEREIRA
Sec. de Administração