Decreto Municipal nº 70/2026 estabelece expediente das 7h às 13h para os órgãos do Executivo; medida começa a valer em 21 de setembro
A Prefeitura de Lajeado do Bugre publicou o Decreto Municipal nº 70/2026, de 15 de setembro, que estabelece a adoção de turno único de trabalho para os servidores do Poder Executivo Municipal a partir desta segunda-feira, dia 21 de setembro de 2026.
Conforme o decreto, o expediente dos órgãos abrangidos pela medida será realizado das 7h às 13h, totalizando seis horas diárias.
Segundo o documento, a decisão considera a necessidade de contenção de gastos diante da diminuição significativa das receitas municipais. O texto também aponta a necessidade de reduzir despesas relacionadas a horas extras, máquinas e equipamentos, considerando o limite de pessoal disponível.
O decreto prevê ainda que, conforme a necessidade de cada secretaria, poderá ocorrer turno inverso, revezamento de horário ou convocação de servidores municipais.
SERVIÇOS EXCLUÍDOS
A medida não se aplica às Escolas Municipais, ao Transporte Escolar e ao Conselho Tutelar, que permanecem fora do regime de turno único.
Durante a vigência do decreto, também fica vedada a convocação para prestação de serviços extraordinários, exceto em situações urgentes, que deverão ser avaliadas e autorizadas pelo prefeito municipal.
O Decreto Municipal nº 70/2026 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece o novo regime de expediente para os órgãos do Executivo Municipal de Lajeado do Bugre.


