Município adere ao Ato “Movimento do Bolo”

Amanhã, 25, os servidores realizarão um ato na frente da prefeitura a partir das 08:00 horas, e que portanto não haverá atendimento.


DECRETO EXECUTIVO N’º 039/2015 de 23 de setembro de 2015.

ESTABELECE O PONTO FACULTATIVO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre – RS no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

__A situação preocupante do erário público Municipal em decorrência da queda na repartição do FPM;

__A urgente necessidade de redimensionar as diretrizes da administração pública municipal em decorrência destas imprevisíveis ocorrências;

__A necessidade de informar à população e discutir com ela as providências a serem tomadas;

__A importância de priorizar com a comunidade os serviços que deverão ter atendimento pleno e os serviços que deverão ser paralisados ou suspensos em decorrência da insuficiente e imprevista arrecadação;

__ A necessidade de chamar atenção dos Governos Estadual e Federal frente a crise que abala os municípios;

__ A grave crise financeira que o Município de Lajeado do Bugre está enfrentando frete a grande queda dos repasses de recursos;

__ O atraso nos repasses do recurso do Transporte Escolar;

__ A mobilização coordenada pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, e pelas Associações Regionais, como a Associação dos Municípios da Zona da Produção – AMZOP;

DECRETA:

Art. 1º – Ponto facultativo nos órgãos da Administração Municipal de Lajeado do Bugre no dia 25 de setembro de 2015.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde atenderá em regime de plantão para os casos emergências.

Art. 3º – Os vencimentos de todos os débitos para com a fazenda pública municipal, ficam prorrogados para o próximo dia útil e de atendimento normal da secretaria da fazenda.

Art. 4º – Revogadas todas as disposições em contrário, o presente decreto passa a viger a contar da sua publicação.

Lajeado do Bugre RS, 23 de setembro de 2015.

Olnei Luis Pietrobelli

Prefeito Municipal

Registre-se Publique-se:

Data supra

Josué Alves da Silva

Sec. Mun. de Administração

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