Amanhã, 25, os servidores realizarão um ato na frente da prefeitura a partir das 08:00 horas, e que portanto não haverá atendimento.
DECRETO EXECUTIVO N’º 039/2015 de 23 de setembro de 2015.
ESTABELECE O PONTO FACULTATIVO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre – RS no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
__A situação preocupante do erário público Municipal em decorrência da queda na repartição do FPM;
__A urgente necessidade de redimensionar as diretrizes da administração pública municipal em decorrência destas imprevisíveis ocorrências;
__A necessidade de informar à população e discutir com ela as providências a serem tomadas;
__A importância de priorizar com a comunidade os serviços que deverão ter atendimento pleno e os serviços que deverão ser paralisados ou suspensos em decorrência da insuficiente e imprevista arrecadação;
__ A necessidade de chamar atenção dos Governos Estadual e Federal frente a crise que abala os municípios;
__ A grave crise financeira que o Município de Lajeado do Bugre está enfrentando frete a grande queda dos repasses de recursos;
__ O atraso nos repasses do recurso do Transporte Escolar;
__ A mobilização coordenada pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, e pelas Associações Regionais, como a Associação dos Municípios da Zona da Produção – AMZOP;
DECRETA:
Art. 1º – Ponto facultativo nos órgãos da Administração Municipal de Lajeado do Bugre no dia 25 de setembro de 2015.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde atenderá em regime de plantão para os casos emergências.
Art. 3º – Os vencimentos de todos os débitos para com a fazenda pública municipal, ficam prorrogados para o próximo dia útil e de atendimento normal da secretaria da fazenda.
Art. 4º – Revogadas todas as disposições em contrário, o presente decreto passa a viger a contar da sua publicação.
Lajeado do Bugre RS, 23 de setembro de 2015.
Olnei Luis Pietrobelli
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se:
Data supra
Josué Alves da Silva
Sec. Mun. de Administração