PONTO FACULTATIVO

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2023, 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

“DETERMINA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RONALDO MACHADO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre – RS, FAZ SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município que:

 

CONSIDERANDO que no dia 21 de Fevereiro de 2023, terça-feira, é a data comemorativa decorrente da festa popular de carnaval em todo o território do País;

 

CONSIDERANDO que os estabelecimentos estaduais, bancários e também os estabelecimentos públicos da região, na sua maioria, comemoram initerruptamente as festividades carnavalescas:

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica Decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro de 2023.

 

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde estará atendendo em regime de plantão.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

 

RONALDO MACHADO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

DATA SUPRA

 

 

GELSON ARDENGHI ALVES

Secretário de Administração