A prefeitura municipal de Lajeado do Bugre decretou, na segunda-feira (29), horário especial de expediente nas repartições públicas municipais. O início do turno único começa na segunda-feira, dia 06 de dezembro, das 7h às 13h.
A determinação, assinada pelo prefeito Roberto Maciel, considera que o rendimento dos serviços prestados não será prejudicado, tendo em vista que o trabalho será de 6h ininterruptas. Além disso, as repartições públicas ficarão abertas no horário do meio-dia, possibilitando maior atendimento à população.
Ainda, a redução de horário proporciona uma significativa economicidade na utilização de água, luz, telefone, combustível e eventuais horas diferenciadas com os servidores públicos municipais.
DECRETO MUNICIPAL N.º 151/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
FIXA TURNO ÚNICO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS.
ROBERTO MACIEL SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre RS, FAZ SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO: a crise econômica e financeira que afeta todos os Municípios brasileiros;
CONSIDERANDO: a necessidade de contenção de gastos em razão da diminuição significativa das receitas Municipais;
CONSIDERANDO: que a municipalidade necessita adotar medidas que venham reduzir gastos, como horas extras, devido ao limite de pessoal e despesas com máquinas e equipamentos;
DECRETA:
Art.1º- Fica Decretado a partir de 06 de dezembro de 2021, TURNO ÚNICO de trabalho para os Órgãos do Poder Executivo de Lajeado do Bugre, sendo que o horário de expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 2º – Poderá ocorrer se necessário turno inverso ou revezamento de horário ou convocação dos servidores municipais, conforme necessidade de cada Secretaria.
Art. 3º – Ficam excluídos do turno único, as Escolas Municipais, Transporte Escolar e Conselho Tutelar;
Art. 4º – Fica vedada, na vigência do turno único a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de necessidades urgentes, avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde funcionará em regime de Plantão a partir das 13 horas, com número reduzido de servidores, a ser definido entre os servidores da Secretaria.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE RS, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021.