A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Lajeado do Bugre/RS, considerando seu compromisso com a construção de uma educação escolar de qualidade social, que contemple as especificidades dos diferentes espaços em que as escolas da Rede Municipal de Ensino se encontram, a diversidade do contexto sociocultural das crianças e dos estudantes, de suas famílias e da comunidade vem construindo uma reestruturação curricular que atenda à legislação, às necessidades contemporâneas e aos desafios da sociedade em que vivemos.
Esse documento apresenta a política do município para a Educação em Tempo Integral, prática e ação reflexivas que se correlacionam com a gestão democrática, com os princípios de uma educação para a cidadania e para a inclusão e com a legislação educacional vigente. Através da instituição da “Política Municipal da Educação em Tempo Integral” busca-se a construção das aprendizagens das crianças e dos estudantes numa jornada escolar ampliada que oferte atividades escolares educativas diversificadas de forma articulada à plena utilização do espaço escolar, de outros espaços públicos e equipamentos e à comunidade escolar tendo, permanentemente, a preocupação com a condição multidimensional do ser humano e, considerando sua dimensão biopsicossocial.
Sendo assim, seguindo as disposições da LDB, Lei nº 9394/96, que preceitua que a Educação Básica será realizada progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino (art.34, §2º) e com as proposições do União com a Instituição do “Programa Escola em Tempo Integral”, através da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023 e sua regulamentação através da Portaria do MEC n° 1.495, de 02 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Educação de Lajeado do Bugre institui nas escolas de sua rede a Educação em Tempo Integral.
LAJEADO DO BUGRE -UMA POLÍTICA EM TEMPO INTEGRAL