Através de Decreto Municipal, será instituído turno único contínuo de trabalho no serviço municipal, de seis horas diárias, a ser cumprido das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, na sede da Prefeitura e nas demais secretarias. Essa medida não se aplica às atividades das Escolas Municipais, transporte escolar e Conselho Tutelar.
Já a secretaria de Saúde, em virtude da necessidade de atendimento de urgência e emergência, manterá o seu funcionamento nos moldes atuais.
O decreto entra em vigor no dia 05 de dezembro de 2022.