PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2023 EDITAL Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre, Estado do Rio Grande do Sul, RONALDO MACHADO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a contratação de pessoal, em número de até 26 (vinte e seis) mais Cadastro Reserva (CR), para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da empresa HC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
LTDA, inscrita no CNPJ 40.995.644/0001-81, situada na Rua Silvio José Roman, S/N, Distrito de Saltinho, Rodeio Bonito/RS, empresa contratada pelo Processo de Dispensa nº 006/2023, contrato nº 012/2023, esta que será responsável pela elaboração do edital; elaboração e aplicação das provas teóricas; impressão sigilosa das provas; emissão dos boletos bancários da taxa de inscrição; aplicação das provas em dia e horário a serem divulgados neste edital; correção das provas, além da divulgação dos resultados.
1.1. Toda a documentação do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos interessados, na sede da empresa, 10 (dez) dias após a realização do mesmo.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput” da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.3. A fiscalização e supervisão do Processo Seletivo está a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.4. O edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no endereço www.hcassessoriaadm.com.br.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.
1.6. Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da legislação municipal pertinente.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, consistirá na realização de prova teórica com peso total de 100 pontos.
1.8. Os aprovados preencherão vagas existentes em seus cargos respectivos pelo tempo necessário bem como, substituirão necessidades temporárias provenientes de licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e aposentadorias em cada cargo equivalente, no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
1.9. O Processo Seletivo Nº 001/2023, garante contratação apenas do número de vagas constante neste edital. Os demais serão contratados, somente quando surgir a necessidade, respeitando obrigatoriamente a ordem de classificação.
1.10. A rescisão do contrato poderá ser feita a qualquer momento a critério do Município e levando em conta o interesse público.
1.11. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital.
1.12. O candidato não poderá inscrever-se em mais de um cargo disponível neste edital.

 

1.2. As vagas a serem preenchidas com o referido Processe Seletivo Simplificado, bem como a Formação Mínima para Inscrição, Carga Horária de trabalho semanal e a remuneração básica, são de acordo com a tabela abaixo:

 

Cargo Nº Vagas
Formação Mínima para Inscrição

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

 

  • Assistente Social 01 + CR Curso Superior em Serviço Social 40 horas R$ 2.896,76

 

  • Psicólogo (a) 01 + CR Curso Superior em Psicologia 20 horas R$ 1.873,69

 

  • Fonoaudiólogo (a) 01 + CR Curso Superior em Fonoaudiologia 20 horas R$ 1.873,69

 

  • Professor de Matemática 01 + CR Curso Superior em Licenciatura, específico para as disciplinas respectivas ou Formação Superior em área correspondente e/ou Formação Pedagógica 40 horas R$ 3.174,76

 

  • Professor de Matemática e/ouEJA 01 + CR Curso Superior em Licenciatura, específico para as disciplinas respectivas ou Formação Superior em área correspondente e/ou Formação Pedagógica 20 horas R$ 1.587,38

 

  • Professor de Língua Portuguesa 01 + CR Curso Superior em Licenciatura, específico para as disciplinas respectivas ou Formação Superior em área correspondente e/ou Formação Pedagógica 20 horas R$ 1.587,38

 

  • Professor de Ciências Biológicas e/ou EJA 02 + CR Curso Superior em Licenciatura, específico para as disciplinas respectivas ou Formação Superior em área correspondente e Formação Pedagógica 20 horas R$ 1.587,38

 

  • Professor de Anos Iniciais 03 + CR Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, específico para Séries Iniciais do Ensino Fundamental 40 horas R$ 3.174,76

 

  • Professor de Anos Iniciais 04 + CR Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, específico para Séries Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas R$ 1.587,38

 

  • Professor de Educação Infantil 06 + CR Curso Superior de Graduação em Pedagogia, específico para Educação Infantil 40 horas R$ 3.174,76

 

  • Professor de Educação Infantil 03 + CR Curso Superior de Graduação em Pedagogia, específico para Educação Infantil 20 horas R$ 1.587,38

 

  • Professor de Geografia Anos Finais 01 + CR Curso Superior em Licenciatura, específico para as disciplinas respectivas ou Formação Superior em área correspondente e Formação Pedagógica 20 horas R$ 1.587,38

 

  • Professor de Educação Física 01 + CR Curso Superior em Licenciatura, específico para as disciplinas respectivas ou Formação Superior em área correspondente e Formação Pedagógica 20 horas R$ 1.587,38

 

1.12.1. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Educação Infantil que possuírem especialização e/ou formação em psicopedagogia, poderão ser realocados para trabalhar nesta área.

1.12.2. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser designados a atuar em diferentes espaços, desde que seja na área de atuação de cada cargo.

 

1.3. Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
1.3.1. Ter conhecimento; prática; formação e habilitação, conforme o caso e a área de inscrição/atuação;
1.3.2. Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

1.4.1 Contratação conforme as Leis Municipais Nº 1764/2023; 1765/2023 e 1767/2023 todas datadas em 26 de janeiro de 2023.

 

2. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico no site www.hcassessoriaadm.com.br.
2.1. O período de inscrições será das 12:00 horas do dia 31 de janeiro de 2023, até às 12:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2023, horário de Brasília, não sendo aceitas inscrições fora do prazo, bem como realizadas por qualquer outro meio que não seja o site oficial.
2.1.1. O candidato deverá realizar a sua inscrição, preenchendo e anexando todos os dados solicitados no ato da inscrição. Caso o candidato não anexe algum documento obrigatório solicitado no momento da inscrição, o mesmo não terá a mesma homologada.
2.1.2. Os candidatos que desejarem requerer isenção da taxa, inscrever-se para reserva de vagas, solicitar atendimento especial para a realização de prova, utilizar o efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate, ou, ainda, serem identificados pelo nome social, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos. Não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não os estipulados nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco serão admitidos a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado.
2.2. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.2, o candidato deverá: 1) acessar o site www.hcassessoriaadm.com.br; 2) localizar o certame desejado; 3) ler o edital na íntegra; 4) clicar no botão “inscrição on-line”; 5) Fazer Login no sistema, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados; 6) selecionar adequadamente o emprego ao qual deseja concorrer, de acordo com os cargos disponíveis neste edital; 7) preencher o formulário eletrônico de inscrição; 8) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos que devem ser entregues no período de inscrições, se houver; 9) enviar a solicitação; 10) emitir o boleto para pagamento da taxa, nos termos do item 2.6 deste edital.
2.2.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 2.2.2 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das etapas presenciais. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou
Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997e Cédula de Identidade para Estrangeiros. I) Ressalvadas as disposições de capítulo específico neste edital ou do edital de convocação para etapa presencial, NÃO serão aceitos como documento oficial de identificação: documentos apresentados sob a forma eletrônica ou digital; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolo de documentos; certidão de nascimento; título eleitoral; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997; carteira de estudante; carteira funcional; CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
2.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
2.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela, assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico. I) Inscrições e/ou quaisquer outras solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados e documentos necessários implicam o indeferimento do pedido. II) A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica o indeferimento da solicitação, e, ainda, quanto às disposições do item 2.4.
2.5. Caso houver mais de uma inscrição do mesmo candidato, dentro do mesmo emprego, SOMENTE será homologada a última inscrição registrada pelo sistema, cujo pagamento houver sido realizado, sendo as demais desconsideradas, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.6. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição, valor este que é fixado de acordo com a carga horária do respectivo cargo, nos seguintes valores:

 

Carga Horária do Cargo do Edital Valor (R$)
40 horas R$ 140,00
20 horas R$ 70,00

 

2.7. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal e anexar o comprovante de pagamento na área do candidato, no sistema de inscrições.
2.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher os dados solicitados no sistema de inscrição, e anexar no mesmo, em modo de imagem ou PDF, os seguintes documentos:
3.1. Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: a) Carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; b) Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; c) Passaporte; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97, art. 15);
3.1.2 Prova de quitação das obrigações eleitorais;
3.1.3 Prova da escolaridade exigida para o cargo;
3.1.4 Certidão Negativa Criminal;
3.1.5 Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, emitido pela tesouraria da Prefeitura Municipal;
3.2. Nos termos no Decreto Federal nº 11.016/2022, especificamente durante o período estabelecido no cronograma deste edital, poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição: I. Os doadores de sangue, os doadores de medula óssea e os cidadãos que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral, atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste edital para a obtenção do benefício pretendido. a) Para solicitar o benefício, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar a documentação comprobatória, tais como: a) Para doadores de sangue: comprovar que realizou 02 doações de sangue a órgão oficial ou à entidade credenciada dentro do período de 18 meses anteriores à data da publicação deste edital, por meio da apresentação de atestado/declaração de doação ou carteira do doador, devidamente assinados pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde conste, expressamente, a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção. b) Para doadores de medula óssea: comprovar o devido cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mediante documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada, que confirme o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), NÃO sendo aceitos solicitação de cadastro, protocolo para cadastro, termos de consentimento para cadastro ou declarações de coleta de amostra para cadastro. c) Para cidadãos que tenham prestado serviços à Justiça Eleitoral: comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 02 eleições oficiais, consecutivas ou não, através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, sendo considerado cada turno como uma eleição.
3.3. Cabe ao candidato realizar a solicitação da isenção da taxa de inscrição, bem como anexar a documentação comprobatória, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital (Anexo I).
3.4. Caso o pedido seja indeferido, o candidato que desejar participar deste processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.
3.5. Dúvidas referente a solicitação de isenção da taxa de inscrição, podem ser sanadas diretamente com a empresa, pelos meios eletrônicos disponíveis.

 

4. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
4.1. Os candidatos que tenham necessidades especiais devem indicar sua condição especial no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.
4.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as necessidades especiais, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
4.3. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas deverão indicar, no campo específico do formulário de inscrição, colocando quais são as condições especiais que necessitam para realizar as provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.
4.4. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/89 e nos Decretos Federais nº 3.298/99 e suas alterações e nº 5.296/2004 e suas alterações.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição especial, deverá encaminhar via sistema, obrigatoriamente, anexos de uma cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital.
4.5.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição, conforme item 4.3.
4.5.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão ampliada deverá requerer no ato da inscrição, consoante item 4.3.
4.5.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 4.6.1 e 4.6.2 o candidato deverá apresentar laudo médico que comprove a condição especial.
4.5.4. A remessa dos documentos referidos no item 4.6 e seus subitens à organizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.5.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, sendo este o último dia de inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
4.6. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.
4.7. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.8. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência, quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalíssimas, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de necessidades especiais.
4.9. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições do cargo.
4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
4.11. Os candidatos com necessidades especiais participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, desde que a deficiência não seja óbice ao desempenho das atividades do cargo. 4.12. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes e a segunda, somente a pontuação destes.
4.13. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecido neste certame.

 

5. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1. a empresa responsável, publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia útil, a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
5.1. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos perante a empresa, no sistema de inscrições, na área do candidato, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.1.1. O candidato não poderá apresentar nenhum documento para ser acrescentado, além dos já enviados no sistema de inscrição, no ato da contestação.
5.2. No prazo de um dia a empresa responsável pelo Processo Seletivo, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1, um dia útil, após a divulgação da decisão final dos recursos.

 

6. A seleção do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á por meio de prova teórica. As provas objetivas conterão 25 (vinte) questões objetivas, sendo que: 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; 05 (cinco) questões serão legislação; 05 (cinco) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões serão de conhecimentos específicos de cada função, contendo 04 alternativas (A, B, C e D), sendo que apenas uma será a correta, tendo duração máxima de 03 (três) horas, a ser aplicada no dia 11 de fevereiro de 2023 (sábado), tendo início ás 09:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nestor Guimarães, Linha Esquina Umbu, no Município de Lajeado do Bugre/RS.
6.2. O candidato será reprovado no presente Processo Seletivo se obter nota 0,00 (zero) na avaliação.
6.3. É dever dos candidatos realizarem todas as etapas do presente certame, assinando todos os documentos necessários.
6.1.1. Será eliminado do presente Processo Seletivo, os candidatos que não assinarem o cartão respostas.
6.4. O valor total da avaliação teórica será de 100 pontos. Cada questão valerá de acordo com a tabela abaixo.
MÓDULO Nº DE QUESTÕES PESO / QUESTÃO TOTAL
Conhecimentos Gerais 05 3,00 15,00
Legislação 05 4,00 20,00
Língua Portuguesa 05 3,00 15,00
Conhecimentos Específicos 10 5,00 50,00
TOTAL 25 – 100,00

 

7. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à empresa responsável, uma única vez, no prazo comum de um dia.
7.1. O recurso deverá ser realizado via sistema, e deve conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela empresa responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

8. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos critérios recebidos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1. Maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
8.1.2. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
8.1.3. Maior nota na prova de legislação;
8.1.4. Sorteio Público
8.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

9. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimato o seu julgamento, a empresa responsável, encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.1. Homologado o resultado final, será lançado à ata com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará afluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado e, sucessivamente, pela ordem, para no prazo de trinta (30) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1. Comprovante de escolaridade;
10.1.2. Carteira de Identidade – RG;
10.1.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
10.1.4. Carteira de Habilitação – CNH, para motorista e operador de máquinas;
10.1.5. Certidão de Nascimento ou Casamento e de filhos (se tiver);
10.1.6. Título Eleitoral;
10.1.7. Cartão do PIS/PASEP;
10.1.8. Certidão de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
10.1.9. Atestado de sanidade físico-mental;
10.1.10. Comprovante de residência;
10.1.11. Alvará de folha corrida;
10.1.12. 01 foto 3×4 de frente;
10.1.13. Se tiver conta bancária no Banrisul, apresentar comprovante;
10.1.14. Outros documentos que eventualmente a legislação exigir.
10.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4. No prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória.
10.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses.

 

11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.1. Os candidatos deverão no dia e horário da Prova Teórica, estar OBRIGATORIAMENTE, 20 minutos antes no local, munidos de um documento oficial com foto.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3. Os candidatos aprovados da função temporária, por razões de interesse público, poderão haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela empresa HC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, responsável pela elaboração deste edital, bem como de toda a realização do processo seletivo.

Lajeado do Bugre/RS, 31 de janeiro de 2023.

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Ronaldo Machado da Silva
Prefeito Municipal

 

Descrição Dias Período
Publicação do Edital 01 dia 31/01/2023

Publicação da Retificação do Edital caso houver necessidade 01 dia 01/02/2023

Período de abertura das Inscrições 07 dias 31/01/2023 a 06/02/2023

Período dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição 03 dias 31/01/2023 a 02/02/2023

Publicação da relação preliminar dos candidatos inscritos 01 dia 07/02/2023

Período para interposição de recursos referente aos candidatos inscritos 01 dia 08/02/2023

Manifestação da empresa responsável referente a recursos 01 dia 09/02/2023

Publicação da Relação Final das Inscrições Homologadas 01 dia 10/02/2023

Realização da prova escrita 01 dia 11/02/2023

Divulgação do gabarito preliminar 01 dia 13/02/2023

Período de interposição acerca do gabarito preliminar 01 dia 13/02/2023

Manifestação da empresa responsável referente a recursos do gabarito preliminar 01 dia 14/02/2023

Divulgação dos resultados preliminares da prova objetiva 01 dia 14/02/2023

Período para interposição de recursos referente a nota da avaliação 01 dia 15/02/2023

Manifestação da empresa responsável referente a recursos da nota da avaliação 01 dia 16/02/2023

Divulgação da Pontuação e Classificação Final dos Candidatos Inscritos 01 dia 16/02/2023

Lajeado do Bugre/RS, 31 de janeiro de 2023.

______________________________
Ronaldo Machado da Silva
Prefeito Municipal

 

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PROFESSOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

PSICÓLOGO(A)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas a fins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar pesquisas e acompanhamentos psicopedagógicos dos alunos da rede do ensino municipal; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingressos em instituições assistenciais, bem como para contemplação de bolsas de estudo; prestar atendimentos breves a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas a fins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar ou orientar estudos pesquisas no campo da Assistência Social, preparar programas de trabalhos referentes ao serviço social e executar outras tarefas correlatas;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos pesquisas no campo da Assistência Social, preparar programas de trabalhos referentes ao serviço social, supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional: Encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares: Planejar e promover inquéritos sobre a situação social, de escolares e de suas famílias, fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamentos, estudar os antecedentes da Família, participar de seminário para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio econômicos para a concessão de blocos de estudos e outros auxílios do município, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc. fazer levantamentos sócios econômicos com vistas a planejamentos nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com biometria médica, planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos cursos investigados, executar outras tarefas correlatas.

FONOAUDIÓLOGO(A)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar das pessoas e da coletividade e respeitar o ecossistema, além de executar tarefas afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender às convocações e cumprir as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar das pessoas e da coletividade e respeitar o ecossistema. Apontar falhas em regulamentos e normas de instituições, quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes. Assumir responsabilidades pelos atos praticados. Resguardar a privacidade do cliente. Utilizar seu nome, profissão e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, em qualquer procedimento fonoaudiológico do qual tenha efetivamente participado, acompanhado de rubrica, assinatura ou certificado digital. Informar aos órgãos e serviços competentes qualquer fato que comprometa a saúde e a vida. Servir, imparcialmente, à justiça. Notificar doenças e agravos conforme a legislação vigente. Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar e transdisciplinar. Assegurar que a intervenção fonoaudiológica não trará danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Prestar adequadas informações a respeito de riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência fonoaudiológica. Colaborar com as equipes de saúde, educação e assistência social no esclarecimento a respeito de direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de sua intervenção. Cumprir a legislação específica do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia quando na condição de fonoaudiólogo responsável técnico (RT). Realizar demais atividades inerentes ao cargo

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos deste edital):
Temas relevantes e atualidades: aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais, ambientais a nível estadual, nacional, internacional e do Município de Lajeado do Bugre/RS.

LEGISLAÇÃO (para todos os cargos deste edital):
Legislação municipal: Lei Orgânica Municipal. Legislação específica de cada cargo, e de seus respectivos conselhos, se houver. Constituição Federal.
OBSERVAÇÃO: Para o cargo de Professor, tanto nas questões de legislação, quanto de conhecimentos específicos, será cobrado Leis da LDB – Lei de Diretrizes e Bases, Plano Municipal de Educação, Plano Nacional de Educação e BNCC – Base Nacional Curricular Comum.

PORTUGUÊS (para todos os cargos deste edital):
Leitura e interpretação de texto e inter-relação, Compreensão do texto, Noções de fonética; Domínio da ortografia oficial; Acentuação gráfica, Ortografia, Semântica, Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo ,numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Crase; Sintaxe e morfologia; Colocação pronominal, Pontuação, Emprego do hífen, Vícios de linguagem, Figuras de linguagem: elipse, metáfora, metonímia, anáfora, personificação e apóstrofe ; Estrutura das palavras, gramática em geral.

PROFESSOR:
Teoria e Prática da Educação – Conhecimentos Político-Pedagógicos – Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Perfil do profissional da educação infantil. A importância do brincar para o desenvolvimento da criança A intervenção do adulto mediando as relações socioafetivas na infância. Aprendizagem significativa. Parceria com a família. A educação inclusiva. Avaliação na educação infantil. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdo do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Plano Municipal da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990; Lei Orgânica da Saúde – LOS Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990); Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Lei nº 8.742, de 04 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social. Conteúdos específicos de acordo com cada área de atuação.

PSICÓLOGO(A):
Adoecimento, Adesão e Enfrentamento. Atenção, Cuidado e Modalidades de Atendimento em Saúde. Ações Básicas em Saúde. Avaliação psicológica e Psicodiagnóstico. Documentos Psicológicos. Ética Profissional. Gestão Organizacional. Psicologia Geral. Psicologia Clínica. Psicologia em Instituições de Saúde. Psicologia da Saúde e Hospitalar. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Trabalho Multidisciplinar, Interdisciplinar e Transdisciplinar. Terminalidade, Luto e Morte.

ASSISTENTE SOCIAL:
Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto éticopolítico-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

FONOAUDIÓLOGO(A):
Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na
Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas
Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de
Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família;