PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021.

 

EDITAL Nº. 03/2021.

  

          ROBERTO MACIEL SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre/RS, no uso de suas atribuições legais em especial a Lei Municipal nº 1.663/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratar professor e enfermeiro na forma da referida Lei, conforme segue:

 

1 – DAS VAGAS:

 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade, em número de até 03 (três) VISITADOR, 01 (um) DIGITADOR e 01 (um) MONITOR do PIM (Programa Primeira Infância Melhor) com carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade, em número de até 02 (dois) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE com carga horária de 40 horas semanais para cobrir a área 01 (Cidade) e Área 06.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade, em número de até 02 (dois) VIGILANTES com carga horária de 40 horas semanais, sendo um cargo para cobrir vacância e outro para reforçar a equipe que atua na pandemia.

Parágrafo Único – As contratações de que trata o caput do art. 1º, serão para cobrir as áreas das Linhas Esquina Umbú, Cordilheira e Desoti.

Art. 4º – A contratação será de natureza administrativa, sendo direitos e deveres do contratado aqueles estabelecidos na Lei Municipal nº 780/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais) e suas alterações.

Art. 5º – O vencimento dos cargos, as atribuições e responsabilidades, são de acordo com a lei municipal 1280/2013 que estabelece o plano de cargos dos servidores e suas alterações.

Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento em vigor.

             

                        2-DAS INSCRIÇÕES:

 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Clementino Graminho SN , de 19, 20 de abril 20021, no horário de expediente, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.

  • A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato acompanhado dos originais ou
  • Condições para inscrição:
  • O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia dos seguintes documentos:

 

  • Documento de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites com a Justiça Eleitoral;
  • Certificado do serviço militar;(para homens)
  • Histórico escolar exigido para o cargo.
  • Ao realizar a inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para uma vaga do processo seletivo simplificado.
  • O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que estão de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do PROCESSO SELETIVO
  • Não serão admitidas inscrições por correspondência.

 

  • DOS CRITÉRIOS:

 1- A seleção consistirá de avaliação psicológica.

 

 CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

  • – apresentar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

II – sorteio em ato público.

 

  • O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Empresa, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do
  • A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos

 

  • DOS RECURSOS:

 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação em mural dos

  • O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido
  • Será possibilitada vista da prova, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
  • No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de
  • Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser

 

  • PRAZO DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações terão a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

  • DA REMUNERAÇÃO

 Será pago com forme Lei Municipal 1280/2013 de 04 de setembro de 2013 e suas alterações.

 

  • DIVULGAÇÃO DO PROCESSO

 Homologação das inscrições: 22/04/2021.

  • Avaliação Psicológica: 23/04/2021.
  • Resultado Provisório: 28/04/2021.
  • Resultado definitivo: 30/04/2021.

  

  DA PUBLICIDADE:

 Para dar publicidade de abertura das inscrições aos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser publicado na Secretaria Municipal de Saude e em meios de comunicação locais, extrato do presente edital

 

  • As demais publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Lageado do Bugre/RS:

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGEADO DO BUGRE/RS, EM 15 DE ABRIL DE 2021.

 

_______________________________________

ROBERTO MACIEL SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

______________________________

FABIANO NUNES DOS SANTOS

 

 

 

 

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ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE

NOME DO CANDIDATO:

FILIAÇÃO:                               NUMERO DA INSCRIÇÃO:

PAI:

MÃE:

ENDEREÇO –                                                                          Nº:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:                                        FONE:                             EMAIL:

DATA DE NASC:                     SEXO:                  CART. IDENTIDADE:

CANDIDATO À VAGA DE:

Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo e que as declarações acima são verdadeiras.

Lajeado do Bugre, _____de ____________________ 2021.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____/2021

NOME DO CANDIDATO:

CANDIDATO À VAGA DE:

NUMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

_____________________________________

Assinatura responsável pela inscrição

 

 

 

 

Fabiano Nunes dos Santos

Sec. Mun. da Administração