O Poder Executivo de Lajeado do Bugre, através da Lei nº 1.676/2021, instituiu o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS. A Lei autoriza a dispensa de incidência de multa e juros sobre os débitos tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, parcelados ou não, nas seguintes proporções, observada cada situação.
O REFIS 2021 é uma boa opção para os cidadãos que desejam ficar com as contas em dia na prefeitura de Lajeado do Bugre. “A iniciativa do executivo, além de dar ao munícipe a possibilidade de quitar as dívidas, consegue maiores recursos para serem aplicados no próprio município”, destacou o prefeito Roberto Maciel.
Segundo o Executivo, o objetivo é criar incentivos à recuperação de créditos dos contribuintes em débito para com Fazenda Municipal evitando assim onerar o erário com ajuizamento de ações de cobrança, muitas vezes de pequena monta, dificultando também ao contribuinte que muitas vezes são surpreendidos com ações judiciais que é obrigação do Município.
Os descontos serão concedidos nas taxas de multas e juros, sendo a primeira no ato da negociação e as demais sucessivamente. Os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira:
Até 06 parcelas – 100% de desconto
Até 18 parcelas – 80% de desconto
Até 36 parcelas – 50% de desconto
OBS: As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 80,00 (OITENTA REAIS).
Para aderir ao “REFIS 2021”, o contribuinte deverá procurar o Departamento de Tributos. As negociações podem ser feitas até o final do mês de dezembro do corrente ano.