O Poder Executivo de Lajeado do Bugre, através da Lei nº 1762/2023, instituiu novamente o programa de recuperação fiscal. A Lei autoriza o parcelamento, a compensação, da dação em pagamento, a revisão, a isenção e o cadastro dos créditos tributários e não tributários do município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
A iniciativa visa criar incentivos à recuperação de créditos dos contribuintes em débito para com Fazenda Municipal evitando assim onerar o erário com ajuizamento de ações de cobrança, muitas vezes de pequena monta, dificultando também ao contribuinte que muitas vezes são surpreendidos com ações judiciais que é obrigação do Município.
Os descontos serão concedidos nas taxas de multas e juros, sendo a primeira no ato da negociação e as demais sucessivamente. Os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira:
Até 12 parcelas – 100% de desconto
Até 18 parcelas – 80% de desconto
Até 36 parcelas – 50% de desconto
OBS: As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 80,00 (OITENTA REAIS).
Para aderir aos descontos, o contribuinte deverá procurar o departamento de Tributos. As negociações podem ser feitas até o dia 15 de NOVEMBRO do corrente ano.