O Poder Executivo de Lajeado do Bugre, através da Lei nº 016/2025, instituiu novamente o programa de recuperação fiscal. A Lei autoriza a conceder isenção de juros e multas, nos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive créditos do Programa troca-troca, e de dívidas oriundas de valores a serem restituídos ao Município através de Certidões do TCE/RS, para os contribuintes que efetuarem o pagamento do débito no período compreendido entre 01/03/2025 até 30/06/2025.
A iniciativa visa criar incentivos à recuperação de créditos dos contribuintes em débito para com Fazenda Municipal evitando assim onerar o erário com ajuizamento de ações de cobrança, muitas vezes de pequena monta, dificultando também ao contribuinte que muitas vezes são surpreendidos com ações judiciais que é obrigação do Município.
Os descontos serão concedidos nas taxas de multas e juros, sendo a primeira no ato da negociação e as demais sucessivamente. Os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira:
Pagamento avista – 100% de desconto de juros e multa.
Até 12 parcelas – 80% de desconto de juros e multa.
Até 18 parcelas – 60% de desconto de juros e multa.
Até 36 parcelas – 40% de desconto de juros e multa.
OBS: As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
Para aderir aos descontos, o contribuinte deverá procurar o departamento de Tributos. As negociações podem ser feitas até o dia 30 de Junho corrente ano.