ROBERTO MACIEL SANTOS, Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre/RS, no uso de suas atribuições legais em especial a Lei Municipal nº 1.672/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratar motorista e servente, na forma da referida Lei, conforme segue:
1 – DAS VAGAS:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, COM VISTA AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), pelo período necessário ao enfrentamento da PANDEMIA, dado ao agravamento da pandemia em todo o estado, sendo classificados no modelo de distanciamento controlado em Bandeira Preta, os seguintes profissionais para atuarem exclusivamente no fortalecimento da equipe da equipe de enfrentamento da COVID-19:
01 MOTORISTAS, com carga horária de 40 horas semanais;
01 SERVENTES, com carga horária de 40 horas semanais;
2-DAS INSCRIÇÕES:
- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Clementino Graminho SN , de 26, 27 de maio 2021, no horário de expediente, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato acompanhado dos originais ou
- Condições para inscrição:
- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites com a Justiça Eleitoral;
- Certificado do serviço militar;(para homens)
- Histórico escolar exigido para o cargo.
- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para uma vaga do processo seletivo simplificado.
- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que estão de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do PROCESSO SELETIVO
- Não serão admitidas inscrições por correspondência.
- DOS CRITÉRIOS
3.1- A seleção consistirá de avaliação psicológica no dia 02/06/2021 a partir das 13:30 no posto de saúde do município.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- – apresentar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
II – sorteio em ato público.
- O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Empresa, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do
- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos
- DOS RECURSOS:
- Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação em mural dos
- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido
- Será possibilitada vista da prova, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
- No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de
- Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser
- PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
7.1. As contratações terão a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- DA REMUNERAÇÃO
Será pago com forme Lei Municipal 1280/2013 de 04 de setembro de 2013 e suas alterações.
- DIVULGAÇÃO DO PROCESSO
- Homologação das inscrições: 30/05/2021.
- Avaliação Psicológica: 02/06/2021.
- Resultado Provisório: 04/06/2021.
- Resultado definitivo: 08/06/2021.
- DA PUBLICIDADE:
- Para dar publicidade de abertura das inscrições aos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser publicado na Secretaria Municipal de Saúde e em meios de comunicação locais, extrato do presente edital
- As demais publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Lajeado do Bugre/RS:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE/RS, EM 25 DE MAIO DE 2021.
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ROBERTO MACIEL SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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FABIANO NUNES DOS SANTOS
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE
NOME DO CANDIDATO:
FILIAÇÃO: NUMERO DA INSCRIÇÃO:
PAI:
MÃE:
ENDEREÇO – Nº:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP: FONE: EMAIL:
DATA DE NASC: SEXO: CART. IDENTIDADE:
CANDIDATO À VAGA DE:
Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo e que as declarações acima são verdadeiras.
Lajeado do Bugre, _____de ____________________ 2021.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____/2021
NOME DO CANDIDATO:
CANDIDATO À VAGA DE:
NUMERO DA INSCRIÇÃO:
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Assinatura responsável pela inscrição
Fabiano Nunes dos Santos
Sec. Mun. da Administração